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terça-feira, 20 de setembro de 2016

Arte mais segura: compra e venda

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), instituição vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), irá regular procedimentos para pessoas físicas e jurídicas comercializarem obras de arte e antiguidades. A medida, divulgada em portaria no Diário Oficial da União desta terça-feira (20), visa garantir maior proteção à compra e à venda desses bens. 

Tela centenária de Amélia Costa
do acervo da Agência FM Noticiosa.

A norma, assinada pelo ministro da Cultura, Marcelo Calero, e pela presidente do Iphan, Kátia Bogéa, fortalecerá os mecanismos de controle sobre essas operações, por parte do Poder Público, e esclarecerá aos comerciantes e leiloeiros quais situações são consideradas indícios de envolvimento com atividades ilegais.

A medida complementa as atribuições previstas no Decreto-Lei nº25, de 1937, principal marco legal relativo à preservação do patrimônio cultural no País, e vem regulamentar a Lei nº 9.613, de 1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). 

Obrigações dos comerciantes

De acordo com a norma, os comerciantes e leiloeiros de obras de arte e antiguidades, além de se inscreverem no Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades (CNART), do Iphan, e no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), devem estabelecer métodos de controle interno voltados à prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo. Também estão obrigados a manter registro próprio com os dados das operações em valores superiores a R$ 10 mil e dos respectivos clientes envolvidos. 

O prazo de cadastramento para quem ainda não está no CNART é até o dia 31 de dezembro de 2016. Já a primeira comunicação de não ocorrência será em relação ao ano calendário de 2017 e deverá ocorrer em janeiro de 2018. As sanções para os comerciantes que não fizerem as declarações serão definidas em portaria própria, que também detalhará os procedimentos de fiscalização a serem realizados pelo Iphan.

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