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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Participação de indígenas nos processos de demarcação

A participação de indígenas nos processos de demarcação de suas terras foi regulamentada pela portaria nº 116/2012, da Fundação Nacional do Índio (Funai), publicada no Diário Oficial da União.

A medida garante a participação individual de indígenas em funções operacionais ou técnicas e determina a forma como serão indicados pelas suas comunidades e o pagamento de auxílio aos que participarem das atividades de regularização fundiária. O objetivo é estimular o protagonismo da coletividade indígena na defesa de seus territórios, como incentivo à autodeterminação e à participação social das comunidades, respeitadas as formas de organização de cada povo.

O auxílio financeiro será concedido preferencialmente aos indígenas que não possuam renda. O valor corresponde a 30% da diária básica do governo federal. As diretrizes da portaria devem ser observadas na concepção e execução dos planos operacionais dos Grupos Técnicos (GTs) e dos procedimentos de demarcação.

A norma atende a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e estabelece critérios claros e objetivos para essa participação, dando maior transparência ao trabalho da Funai. Entre os critérios a serem observados está a representatividade das diferentes aldeias e/ou etnias das terras indígenas abrangidas. Os participantes devem ter mais de 18 anos e apresentar conhecimentos e aptidões para tarefas apontadas pelo Grupo de Trabalho e residir na terra indígena em questão

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