O Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte legal e constitucional e confirmou os estudos do Ibama.
O julgamento ocorreu na última quarta-feira (9). A decisão considerou que o fato da oitiva das comunidades indígenas afetadas ter sido feita por órgãos técnicos, como Funai e Ibama, e não pelo Congresso Nacional, não ofende a Constituição.
O Decreto Legislativo nº 788/05, que aprovou a construção de Belo Monte, foi questionado pelo Ministério Público Federal. As procuradorias regionais Federal e da União na 1ª Região argumentaram que a usina não aproveitará potenciais energéticos de terras indígenas, pois não será construída nessas áreas.
Não haverá perda territorial, mas pequenos impactos estudados e considerados pelos órgãos licenciador e indigenista, para que medidas compensatórias sejam adotadas. A construção da usina vai gerar 18 mil empregos e deve ser concluída em 2015.
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