Páginas

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Consumidor pode relatar problemas com SAC na internet

Consumidores de todo o País ganharam mais uma ferramenta para discutir e relatar problemas dos serviços de atendimento ao consumidor (SAC’s) das empresas reguladas pelo Decreto nº 6.523/08.


O serviço entrou em ação na última sexta-feira,21, em um novo espaço no portal do Ministério da Justiça para avaliar a qualidade do SAC. O acesso poderá ser feito na página principal do Ministério (http://www.mj.gov.br/ . Na página, o consumidor poderá dizer se o atendimento foi adequado, se o atendente resolveu as pendências e se o tempo de espera foi respeitado, entre outras possibilidades. “Será um termômetro, mais um instrumento de monitoramento dos SACs”, disse a secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares. Os registros vão colaborar para a formulação de políticas públicas sobre o assunto pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).Procons –

A secretária esclarece que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado à Secretaria de Direito Econômico (SDE), não irá funcionar como um Procon em função do novo serviço. “As reclamações devem continuar a ser feitas nos Procons. Ele será um espaço para o consumidor nos dizer como tem sido o atendimento das empresas, para que possamos ter uma melhor compreensão do que funciona, do que precisa ser feito”, completou. Caso o consumidor tenha interesse em apresentar uma reclamação para solução individual, poderá procurar diretamente um dos órgãos do SNDC, como Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos e Entidades Civis de Defesa do Consumidor.Para registrar sua visão sobre o assunto, é obrigatório que o internauta diga seu nome, CPF e número do serviço de call center que ligou. Além do portal do MJ, um link para a ferramenta também estará disponível nas páginas de parceiros do órgão, como Procons estaduais, municipais e Ministérios Públicos. Regras gerais –

As determinações do Decreto nº 6.523, regulamentando a Lei nº 8.078/1990, entraram em vigor em 1ª de dezembro de 2008. Ele fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). As regras valem para setores regulados pelo governo, como serviços de telecomunicações, de água e energia elétrica, instituições financeiras, companhias aéreas, transportes terrestres e planos de saúde.{ http://www.presidencia.gov.br/ /francisco martins }

Nenhum comentário: