Foto: Banco de Imagem Audiência |
BRASÍLIA (DF) BRASIL - Por 8 votos a 1, a maioria dos magistrados considerou que as alegações de associações de músicos são improcedentes ao questionarem a interferência do Estado na gestão dos direitos autorais, recebidos pelos artistas como remuneração pela veiculação de suas músicas.
Em vigor desde 2013, a legislação fez com que o Ministério da Cultura (MinC) passasse a fiscalizar, regular e supervisionar o trabalho do Escritório Central de Arrecadação (Ecad) e das demais associações de cobrança de direitos autorais. Além disso, as entidades passaram a ser obrigadas a informar o cadastro de suas obras, o cálculo e o critério das cobranças em suas páginas via internet.
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