A partir
desta segunda-feira, 22, 1.975 presos que cumprem pena no regime
semiaberto, custodiados pela Secretaria da Justiça, Cidadania e
Direitos Humanos, serão liberados para passar as festividades de fim
de ano com seus familiares.
CURITIBA (PR) BRASIL - A liberação acontecerá em 13 prisões
do estado, por meio das Portarias de Saída Temporária, publicadas
regularmente. Pelas
Portarias de Saída, os presos têm liberdade diferenciada, de acordo
com a pena. O prazo de retorno às prisões vai até 5 de janeiro.
Dependendo do destino, se permanecem na cidade de origem ou vão
viajar para cidades do Paraná ou outros estados, os presos podem
ficar fora da unidade de 6 a 12 dias. As autorizações foram
assinadas pelos juízes das respectivas Varas de Execução Penal
(VEPs). No
último dia previsto para retorno, o preso deve estar na unidade até
às 16h, com tolerância de até uma hora para se apresentar. Caso
contrário, será considerado fugitivo. Do total de 2.699 presos que
tiveram o benefício do final de 2013 ao início de 2014, não
retornaram na data marcada 118, equivalendo a 4,3% de evasão.
Das
13 unidades que mantêm presos do regime semiaberto no Paraná, a
Colônia Penal Agroindustrial do Paraná (CPAI), em Piraquara, terá
o maior número de beneficiados, com 1.117 liberações. Os demais
serão: 52 do Centro de Regime Semiaberto Feminino-CRAF, em Curitiba;
42 do Centro de Regime Semiaberto da Lapa; 150 do Centro de
Reintegração Social de Londrina (Creslon); 170 da Colônia Penal
Industrial de Maringá (CPIM); 177 do Centro de Regime Semiaberto de
Guarapuava-CRAG; 2 da Penitenciária Estadual de Londrina (PEL II); 2
da Penitenciária Industrial de Cascavel (PIC); 120 do Centro de
Regime Semiaberto de Ponta Grossa (CRAPG); 110 da Penitenciária
Estadual de Francisco Beltrão (PFB); 10 do Centro de Reintegração
Social de Barracão; 5 da Casa de Custódia de Londrina (CCL) e 18 da
Penitenciária Estadual de Cruzeiro do Oeste (Peco).
PORTARIA
- As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de
Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, o juiz da Vara
de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios
para concessão do benefício da saída temporária e as condições
impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no
dia e hora determinados. O benefício visa a ressocialização de
presos, através do convívio familiar e da atribuição de
mecanismos de recompensas e de aferição do senso de
responsabilidade e disciplina do reeducando.
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