Páginas

sábado, 20 de dezembro de 2014

Paraná: 1975 pressos nas ruas a partir de 22

A partir desta segunda-feira, 22, 1.975 presos que cumprem pena no regime semiaberto, custodiados pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, serão liberados para passar as festividades de fim de ano com seus familiares. 




CURITIBA (PR) BRASIL - A liberação acontecerá em 13 prisões do estado, por meio das Portarias de Saída Temporária, publicadas regularmente. Pelas Portarias de Saída, os presos têm liberdade diferenciada, de acordo com a pena. O prazo de retorno às prisões vai até 5 de janeiro. Dependendo do destino, se permanecem na cidade de origem ou vão viajar para cidades do Paraná ou outros estados, os presos podem ficar fora da unidade de 6 a 12 dias. As autorizações foram assinadas pelos juízes das respectivas Varas de Execução Penal (VEPs).  No último dia previsto para retorno, o preso deve estar na unidade até às 16h, com tolerância de até uma hora para se apresentar. Caso contrário, será considerado fugitivo. Do total de 2.699 presos que tiveram o benefício do final de 2013 ao início de 2014, não retornaram na data marcada 118, equivalendo a 4,3% de evasão. 


Das 13 unidades que mantêm presos do regime semiaberto no Paraná, a Colônia Penal Agroindustrial do Paraná (CPAI), em Piraquara, terá o maior número de beneficiados, com 1.117 liberações. Os demais serão: 52 do Centro de Regime Semiaberto Feminino-CRAF, em Curitiba; 42 do Centro de Regime Semiaberto da Lapa; 150 do Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon); 170 da Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM); 177 do Centro de Regime Semiaberto de Guarapuava-CRAG; 2 da Penitenciária Estadual de Londrina (PEL II); 2 da Penitenciária Industrial de Cascavel (PIC); 120 do Centro de Regime Semiaberto de Ponta Grossa (CRAPG); 110 da Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão (PFB); 10 do Centro de Reintegração Social de Barracão; 5 da Casa de Custódia de Londrina (CCL) e 18 da Penitenciária Estadual de Cruzeiro do Oeste (Peco). 

PORTARIA - As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, o juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. 

Nenhum comentário: