Receita Federal alerta para o risco de os contribuintes deixarem para o último dia o envio da declaração.Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e de forma centralizada pela matriz, estão obrigadas à apresentação da declaração. São excluídas apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de
Emprepsas de porte pequeno: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm
Fundações públicas, autarquaias e pessoas jurídicas:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in13062012.htm
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