Comércio eletrônico terá regras mais rígidas para proteger o consumidor. Sebrae Sites de vendas precisarão divulgar nome e número do CNPJ da empresa
BRASÍLIA (DF) BRASIL - Entrou em vigor o decreto que trata sobre as novas regras de contratação no comércio eletrônico. Para reduzir conflitos e aprimorar a segurança nas contratações, a nova regulamentação amplia o acesso à informação sobre os produtos e condições de venda.
Sancionado no dia 15 de março, o decreto determina que os sites são obrigados a divulgar nome e número do CNPJ da empresa, bem como endereço físico e eletrônico. Informações como as características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores, além da discriminação no preço de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, também deverão ser informadas ao consumidor. O objetivo é permitir que a população conheça as condições do negócio do produto ou serviço, incluídas as modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto.
O fornecedor tem o dever de informar de forma clara os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. Ainda de acordo com o decreto, o consumidor poderá exercer o direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça está organizando uma oficina técnica com os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para discussões de ações coordenadas para implementação e monitoramento do decreto.
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