A cartilha explica, por exemplo, que os clientes de telefonia fixa, móvel e TV por assinatura podem solicitar a suspensão gratuita do serviço uma vez por ano pelo período de 30 a 120 dias sem precisar pagar a assinatura nesse período. Outra obrigação das empresas é que os valores cobrados de forma indevida devem ser ressarcidos em dobro com acréscimo dos encargos cobrados em caso de atraso no pagamento.
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