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terça-feira, 31 de julho de 2012

Exportador: procedimento fiscal simplificado

Exportador terá procedimento fiscal simplificado. As empresas que utilizam drawback integrado - regime que concede benefício fiscal aos exportadores na compra de insumos importados e provenientes do mercado interno - terão os procedimentos simplificados por meio da Portaria Secex nº 23/2012, publicada na segunda-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU). A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), alterou dois artigos (151 e 189) da portaria.

No artigo 151, houve mudança no prazo para fornecer informações de notas fiscais de compras no mercado interno feitas ao amparo do regime. Agora, basta que as empresas prestem as informações de todas as notas fiscais pertinentes a operações amparadas por drawback em qualquer momento do prazo de vigência do ato concessório a que elas se referem. A alteração visa facilitar o procedimento para quem tinha dificuldades de fornecer os dados em um único momento.

A outra modificação diz respeito ao tratamento administrativo das exportações. O artigo 189 foi alterado para dispensar a necessidade de embarque das mercadorias a serem exportadas durante o prazo de validade dos registros de exportação. Com a nova regra, basta que seja iniciado o despacho aduaneiro durante o prazo de validade do registro, que permanece em 60 dias, evitando-se a repetição de procedimentos, na hipótese de atraso. FONTES: Secom \ Formas&Meios

http://www.desenvolvimento.gov.br/

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