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sexta-feira, 22 de junho de 2012

Pesca amadora e esportiva têm novas regras


Duas Instruções Normativas (IN), assinadas no último dia 13, regulamentam a pesca amadora e esportiva. 


CRATO, CE - BRASIL - A IN dos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA) contém atualizações que facilitarão a vida dos 300 mil pescadores amadores licenciados. Dentre as inovações estão a equiparação da pesca amadora à esportiva e a possibilidade da atividade ter fins econômicos, excetuando-se a comercialização do pescado. 

O limite de captura e transporte em águas estuarinas, que antes era de 15 quilos mais um exemplar, agora será de 10 quilos mais um exemplar, respeitando-se os tamanhos mínimos de captura. Em águas marinhas o limite vai continuar o mesmo, de 15 quilos mais um exemplar respeitando os tamanhos mínimos e listas de espécies proibidas. Nas águas continentais também não houve alteração. 


Para fins de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Ibama e de fornecimento de subsídios ao ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros, o MPA repassará ao MMA as informações do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
Registro - Os critérios para a concessão da licença de pesca amadora e autorizações para competição e embarcações foram adequados à Lei nº 11.959 de 29 de junho de 2009, a chamada Lei da Pesca. A inscrição de pessoas físicas, jurídicas e embarcações no RGP também sofreram algumas mudanças.
Mais informações em  www.mpa.gov.br

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