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terça-feira, 20 de março de 2012

Entra em vigor acordo previdenciário entre Brasil e Japão

O acordo da Previdência Social entre o Brasil e o Japão que beneficia 230 mil brasileiros que residem no Japão e 80 mil cidadãos japoneses que vivem no Brasil foi publicado sexta-feira (16), no Diário Oficial da União.


Idosos com Garibaldi Filho e Gilberto Carvalho

Cidadãos que trabalham no Brasil e no Japão poderão somar os períodos de cobertura nos dois países para usufruir da aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez. Para requerer os benefícios no Brasil, basta comparecer a uma das agências da Previdência Social, levar a documentação necessária e preencher o formulário específico. Em território nipônico, o interessado pode comparecer a qualquer uma das agências do Serviço de Pensão do Japão. Os pagamentos serão realizados na proporção que cabe a cada país, sempre na moeda nacional correspondente, considerando a residência atual do segurado.

O acordo prevê, ainda, o deslocamento temporário, que permitirá isenção de contribuição previdenciária no país de destino, estando o trabalhador sujeito à legislação do país de origem e evitando-se, assim, a bitributação. O período máximo do certificado de descolamento temporário, previsto para empregados de empresas e trabalhadores que exercem atividades por conta própria, é de cinco anos, prorrogáveis por mais três anos.



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Telefone: 135

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