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sábado, 2 de julho de 2011

Entrada de produtos de consumo pessoal no Brasil

Viajantes que chegam ao Brasil não precisam mais de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para entrar no País com produtos de consumo próprio.

A medida, publicada no Diário Oficial, na última quinta-feira (30), é válida para medicamentos, perfumes, alimentos, produtos de higiene, saneantes, cosméticos e produtos para saúde. O regulamento considera produto de consumo próprio o que é importado por pessoa física em quantidade compatível para uso individual ou que não caracterize comércio ou prestação de serviços a terceiros.

De acordo com a Anvisa, além dos produtos que chegam nas bagagens de viajantes, também estão isentos de fiscalização sanitária aqueles importados para consumo próprio por meio de remessa expressa, postal e encomendas aéreas internacionais. Já os medicamentos sujeitos a controle especial continuarão passando por controle sanitário da Agência.

Em outro ponto do regulamento, também está proibida a entrada, em território nacional, de células e tecidos destinados a fins terapêuticos não autorizados pela área técnica competente da agência, bem como os produtos desprovidos de identificação em suas embalagens primária ou secundária originais, importados por remessa expressa, postal ou encomenda aérea internacional. Ainda pela medida, o fluxo de importação de amostras não regularizadas de medicamentos, produtos médicos e para diagnostico in vitro foi simplificado. FONTES: http://www.anvisa.gov.br/ / http://www.formasemeios.blogs.apo.pt/

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