De 2005 a2010, aumento do número de contratados foi de 124,8% |
Ações de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluíram no mercado de trabalho 143.631 pessoas com deficiência desde 2005. Balanço divulgado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE mostra ainda que o número de inserções tem aumentado ano a ano: em 2005, foram 12.786 pessoas, saltando para 28.752 ao final de 2010. O número representa um aumento de 124,8% em 5 anos.
Nos três primeiros meses de 2011, 7.508 pessoas com algum tipo de deficiência foram inseridas no mercado de trabalho formal, um crescimento de 40,7% em relação ao primeiro trimestre de 2010, quando foram incluídos 5.338 trabalhadores.
A inclusão dessas pessoas está amparada na Lei 8.213/91 (Lei de Cotas), que determina que as empresas que possuam a partir de 100 empregados devem cumprir uma cota, proporcional ao seu tamanho, com cargos para trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência. Dessa forma, empresas com até 200 empregados devem reservar 2% de seu quadro para atender à Lei. De 201 a 500 trabalhadores, 3%. De 501 a mil funcionários, 4%. De 1.001 em diante, 5%.
No Brasil, as convenções internacionais 159/83 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência estão ratificadas. As duas normas tratam da garantia de emprego adequado e da possibilidade de integração ou reintegração das pessoas com deficiência na sociedade. Quem as ratifica, deve formular e aplicar política nacional para a readaptação profissional e de emprego para esses trabalhadores.
No Brasil, são mais de 24,6 milhões de pessoas com deficiência, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Constituição Federal de 1988, proíbe a discriminação de pessoas com deficiência no que diz respeito a salário e critérios de admissão. Os postos do Sistema Nacional de Empregos (Sine) mantêm cadastro de candidatos com deficiência para inserção no mercado de trabalho. As escolas e entidades representativas das pessoas com deficiência também dispõem de cadastros de seus associados.
O que diz a lei - De acordo com a legislação, a deficiência é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. A deficiência permanente é aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
Já a incapacidade é uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. FONTES: Secom / Formas&Meios
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