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sexta-feira, 15 de abril de 2011

Agricultor familiar terá bônus para 16 culturas em abril

Foto: MDA
Borracha é o produto com maior bônus este mês/ .Agricultores familiares terão bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) para 16 culturas: açaí, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), borracha (extrativista) – bioma amazônia, castanha de caju, cebola, feijão, mamona, mangaba, pequi (fruto), piaçava (fibra), sisal, trigo, triticale, umbu e uva.

Quem cultiva esses produtos terá desconto em seu financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para compensar a diferença entre os preços garantidos e o preço de mercado, nos casos em que o valor do produto financiado esteja abaixo do preço de garantia.

Os valores estão na portaria do PGPAF, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (7) e se referem ao mês de março de 2011, com validade para o período de 10 de abril a 9 de maio de 2011.

O produto com o maior bônus este mês é a borracha (extrativista) do bioma amazônia (48,57%) no estado de Tocantins. O arroz longo fino em casca e o feijão contarão com bônus em nove estados cada um. No caso do arroz, por exemplo, o desconto em Sergipe chega a 28,29%. Já o feijão, tem bônus de 16, 56% no Mato Grosso.

Alguns produtos da sociobiodiversidade também contam com bônus em abril. Dentre eles destacam-se o açaí (13,04% em Rondônia), o babaçu (28,08% no Maranhão e no Ceará), o pequi (8,57% em Minas Gerais), a piaçava (34,73% na Bahia) e o umbu (21,05% na Bahia).

Cálculo – O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria de Agricultura Familiar do MDA. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 5 mil anuais por beneficiário do crédito rural.

Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento. Atualmente, o Programa abrange 44 culturas. FONTES: Secom/Formas

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