Boletim 1197 - 06.01, emitido pela Secom decreta que filmes nacionais deverão exibir no mínimo 9 diferentes.
O decreto que estabelece a Cota de Tela e determina a diversidade mínima de títulos brasileiros a serem exibidos por cada cinema do País em 2011, foi publicado no Diário Oficial da União, na sexta-feira, 31 de dezembro de 2010.
A Cota de Tela é um instrumento regulatório adotado em diversos países para promover o aumento da competitividade e a auto-sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional. No Brasil, a “reserva de dias” foi estabelecida pela primeira vez na década de 30 e, desde então, foi aprimorada de acordo com o desenvolvimento da área.
Os números da Cota de Tela para 2011 foram fixados pelo Ministério da Cultura e pela Presidência da República a partir de estudos técnicos feitos pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE), após a realização de audiências com entidades representativas de produtores, exibidores e distribuidores da indústria cinematográfica, durante os meses de novembro e dezembro de 2010.
Ao longo de 2011, dependendo do número de salas de exibição do complexo, os cinemas terão que exibir, no mínimo, entre 3 e 14 filmes nacionais diferentes. Desde 2005, a quantidade de títulos obrigatórios variava de 2 a 11 filmes. O aumento da diversidade mínima de títulos é compatível com o crescimento no número anual de lançamentos nacionais, que era de 30 títulos em 2001, e alcançou aproximadamente 80 títulos no biênio 2009-2010.
Já o período mínimo de exibição de filmes nacionais neste ano foi fixado em 28 dias para cinemas de uma sala. A Cota de Tela varia conforme a quantidade de salas de cada complexo, e esse número pode extrapolar 60 dias. A “reserva de dias” é maior para complexos de 6 ou 7 salas, modelo predominante no mercado brasileiro atual. Desta forma, um complexo de sete salas, por exemplo, terá que dedicar 63 dias de sua programação a, pelo menos, 9 filmes nacionais diferentes.
por Secom em 05/01/2011 20:16hs
O decreto que estabelece a Cota de Tela e determina a diversidade mínima de títulos brasileiros a serem exibidos por cada cinema do País em 2011, foi publicado no Diário Oficial da União, na sexta-feira, 31 de dezembro de 2010.
A Cota de Tela é um instrumento regulatório adotado em diversos países para promover o aumento da competitividade e a auto-sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional. No Brasil, a “reserva de dias” foi estabelecida pela primeira vez na década de 30 e, desde então, foi aprimorada de acordo com o desenvolvimento da área.
Os números da Cota de Tela para 2011 foram fixados pelo Ministério da Cultura e pela Presidência da República a partir de estudos técnicos feitos pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE), após a realização de audiências com entidades representativas de produtores, exibidores e distribuidores da indústria cinematográfica, durante os meses de novembro e dezembro de 2010.
Ao longo de 2011, dependendo do número de salas de exibição do complexo, os cinemas terão que exibir, no mínimo, entre 3 e 14 filmes nacionais diferentes. Desde 2005, a quantidade de títulos obrigatórios variava de 2 a 11 filmes. O aumento da diversidade mínima de títulos é compatível com o crescimento no número anual de lançamentos nacionais, que era de 30 títulos em 2001, e alcançou aproximadamente 80 títulos no biênio 2009-2010.
Já o período mínimo de exibição de filmes nacionais neste ano foi fixado em 28 dias para cinemas de uma sala. A Cota de Tela varia conforme a quantidade de salas de cada complexo, e esse número pode extrapolar 60 dias. A “reserva de dias” é maior para complexos de 6 ou 7 salas, modelo predominante no mercado brasileiro atual. Desta forma, um complexo de sete salas, por exemplo, terá que dedicar 63 dias de sua programação a, pelo menos, 9 filmes nacionais diferentes. (Foto - atriz marisa Prado - (1932-82). ) FONTE: SECOM / Formas&Meios
O decreto que estabelece a Cota de Tela e determina a diversidade mínima de títulos brasileiros a serem exibidos por cada cinema do País em 2011, foi publicado no Diário Oficial da União, na sexta-feira, 31 de dezembro de 2010.
A Cota de Tela é um instrumento regulatório adotado em diversos países para promover o aumento da competitividade e a auto-sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional. No Brasil, a “reserva de dias” foi estabelecida pela primeira vez na década de 30 e, desde então, foi aprimorada de acordo com o desenvolvimento da área.
Os números da Cota de Tela para 2011 foram fixados pelo Ministério da Cultura e pela Presidência da República a partir de estudos técnicos feitos pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE), após a realização de audiências com entidades representativas de produtores, exibidores e distribuidores da indústria cinematográfica, durante os meses de novembro e dezembro de 2010.
Ao longo de 2011, dependendo do número de salas de exibição do complexo, os cinemas terão que exibir, no mínimo, entre 3 e 14 filmes nacionais diferentes. Desde 2005, a quantidade de títulos obrigatórios variava de 2 a 11 filmes. O aumento da diversidade mínima de títulos é compatível com o crescimento no número anual de lançamentos nacionais, que era de 30 títulos em 2001, e alcançou aproximadamente 80 títulos no biênio 2009-2010.
Já o período mínimo de exibição de filmes nacionais neste ano foi fixado em 28 dias para cinemas de uma sala. A Cota de Tela varia conforme a quantidade de salas de cada complexo, e esse número pode extrapolar 60 dias. A “reserva de dias” é maior para complexos de 6 ou 7 salas, modelo predominante no mercado brasileiro atual. Desta forma, um complexo de sete salas, por exemplo, terá que dedicar 63 dias de sua programação a, pelo menos, 9 filmes nacionais diferentes.
por Secom em 05/01/2011 20:16hs
O decreto que estabelece a Cota de Tela e determina a diversidade mínima de títulos brasileiros a serem exibidos por cada cinema do País em 2011, foi publicado no Diário Oficial da União, na sexta-feira, 31 de dezembro de 2010.
A Cota de Tela é um instrumento regulatório adotado em diversos países para promover o aumento da competitividade e a auto-sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional. No Brasil, a “reserva de dias” foi estabelecida pela primeira vez na década de 30 e, desde então, foi aprimorada de acordo com o desenvolvimento da área.
Os números da Cota de Tela para 2011 foram fixados pelo Ministério da Cultura e pela Presidência da República a partir de estudos técnicos feitos pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE), após a realização de audiências com entidades representativas de produtores, exibidores e distribuidores da indústria cinematográfica, durante os meses de novembro e dezembro de 2010.
Ao longo de 2011, dependendo do número de salas de exibição do complexo, os cinemas terão que exibir, no mínimo, entre 3 e 14 filmes nacionais diferentes. Desde 2005, a quantidade de títulos obrigatórios variava de 2 a 11 filmes. O aumento da diversidade mínima de títulos é compatível com o crescimento no número anual de lançamentos nacionais, que era de 30 títulos em 2001, e alcançou aproximadamente 80 títulos no biênio 2009-2010.
Já o período mínimo de exibição de filmes nacionais neste ano foi fixado em 28 dias para cinemas de uma sala. A Cota de Tela varia conforme a quantidade de salas de cada complexo, e esse número pode extrapolar 60 dias. A “reserva de dias” é maior para complexos de 6 ou 7 salas, modelo predominante no mercado brasileiro atual. Desta forma, um complexo de sete salas, por exemplo, terá que dedicar 63 dias de sua programação a, pelo menos, 9 filmes nacionais diferentes. (Foto - atriz marisa Prado - (1932-82). ) FONTE: SECOM / Formas&Meios
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