Páginas

quinta-feira, 12 de março de 2009

Prorrogada Lei de imprensa

Em sessão rápida, O Supremo Tribunal Federal prorrogou na terça-feira, por mais 30 dias, uma decisão liminar que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de imprensa. O pedido de prorrogação foi feito pelo relator do processo, o ministro Carlos Ayres Britto, que anunciou que a ação já está pronta para ser julgada de forma definitiva no plenário e provavelmente acontecerá ainda em março.
Em 2008, o PDT entrou com uma ação pedindo a extinção da Lei de imprensa. Após o julgamento, em fevereiro de 2008, foi concedida liminar suspendendo provisoriamente alguns artigos da lei. O prazo era de seis meses para julgar o mérito da ação, e não foi feito. Então, o prazo foi prorrogado no final de agosto. O tribunal ganhou mais um mês para o julgamento definitivo. Na decisão de fevereiro, o STF autorizou os juízes de todo o país a utilizar regras do Código Penal em substituição aos artigos da Lei de imprensa que não estão mais em vigor. O código contém penas mais brandas do que a Lei de imprensa para crimes contra a honra [injúria, calúnia e difamação]. Poe exemplo, para calúnia, a Lei de imprensa prevê pena de até três anos de detenção. No código, o tempo máximo de detenção é de dois anos.
O STF analisará todos os artigos da lei para decidir se há compatibilidade com a Constituição Federal, que garante o direito à liberdade de expressão. A Lei de imprensa é de 1967, quando o país enfrentava a ditadura militar. Na ação, o PDT argumenta que a lei é usada para processar jornalistas e, com isso, acuar a liberdade de imprensa. Na sessão de fevereiro, seis dos dez ministros que participaram do julgamento concordaram em suspender 22 artigos da lei. Outros três ministros defenderam que toda a Lei de imprensa fosse suspensa. Apenas Marco Aurélio Mello votou contra a concessão da liminar.

Em junho de 2008, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou parecer ao STF defendendo que os três artigos que tratam dos crimes contra a honra na Lei de imprensa voltem a vigorar. O parecer servirá de subsídio aos ministros no julgamento do mérito. Para a AGU, os crimes contra a honra são mais graves quando praticados por jornalistas, pois têm repercussão maior e, por isso, merecem ser punidos com mais rigor.
[Fonte: www.presidencia.gov.br

Nenhum comentário: